POR BLOG DO MÁRIO FLÁVIO - A novela do empréstimo de 83 milhões de reais feito pela Prefeitura de Caruaru junto à Caixa Econômica Federal ganha mais um capítulo. Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal determinou a suspensão do procedimento. A decisão foi do juiz José Moreira da Silva Neto, titular da 16ª Vara Federal aqui em Caruaru, e tem como autores os advogados Danilo Anjos e José Tadeu. Eles alegam que o empréstimo foi ilegal com base na Constituição Federal.
A Prefeitura de Caruaru já utilizou cerca de R$ 30 milhões do empréstimo do Finisa em ações de infraestrutura, como é o caso das obras da Via Parque, requalificação do Centro e calçamentos. A prefeitura de Caruaru e à Caixa devem ser Notificadas sobre o fato.
“Afirma que tal modalidade de garantia não poderia ter sido utilizada em virtude do princípio da não afetação de receita, trazido no art. 167, IV, da Constituição Federal, o qual veda a ‘Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”. Segundo o §4º ora referido, “É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta”, diz o texto.
Na decisão, o magistrado lembra ainda pareceres contrários do Ministério Público ao empréstimo. “No mérito, aduziu que a questão vem sendo analisada pelo Ministério Público (Estadual e de Contas) mesmo antes da assinatura do contrato, opinando ambos os órgãos pela sua inconstitucionalidade“, diz o texto.
Abaixo o link com o texto da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário